Nome: Alexandre Versiani

Idade: 24 anos

Cidade: Belo Horizonte

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Sábado, Outubro 13, 2007




Conservação de Invertebrados, o primeiro passo para se preservar a vida.


Postado por :Alexandre: 9:14 PM

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#1

Título: A conservação de invertebrados, peixes, e habitats de água doce no Pantanal do Brasil
Coordenador: Donald P. Eaton
Objeto de Estudo: Conservação, habitats aquáticas, invertebrados aquáticos, peixes, monitoramento, manejo e impactos ambientais
Vigência: 01/01/2006 à 31/12/2006
Tipo: Pesquisa
Núcleo: Ciências Biológias, Agrárias e da Terra

Resumo: O Pantanal, o maior pântano tropical do mundo, é rico em termos da diversidade dos habitats e espécies de água doce. Apesar do tamanho e a importância do Pantanal, muitas questões básicas sobre a ecologia continuam desconhecidas. Por exemplo, dados ecológicos são raros para os habitats aquáticos e quase inexistentes para a maioria dos invertebrados e peixes pequenos que são a base da cadeia alimentar para muitas espécies carismáticas do Pantanal, e.g. jacarés, tuiuius, e ariranhas. As principais ameaças ambientais na região estão alterações hidrologicos (i.e. erosão, assoreamento, e construções como o hidrovia, barragens, e diques), mudanças prejudicias na pecuária tradicional (i.e. aumento de desmatamento, pastos exóticos, e queimadas), espécies exóticos (e.g. tucunaré, tambaqui, e o “golden mussel”), e poluição.

Os objetivos centrais deste projeto são de documentar a biodiversidade aquática local, ilustrando o papel e a importância das espécies, comunidades, e habitats no ecossistema, e o estabelecimento de programas de monitoramento e manejo para avaliar, manter, e reestabelecer a biodiversidade em áreas degradadas. Além dos levantamentos sobre biodiversidade e ambientes aquáticas que serão conduzidas no base de IPPAN-UNIDERP, investigaremos impactos ambientais nas fazendas vizinhas, em especial os efeitos nas comunidades aquáticas de assoreamento do Rio Negro, desmatamento, e as atividades agropecuárias intensivas (i.e. nas fazendas não-tradicionais). Análises estatísticas e SIG (sistema de informação geográfica) serão utilizadas para construir modêlos que descrevem os padrões de biodoversidade e os fatores ambientais no nível da paisagem. A finalidade destas análises será aplicar os resultados ao manejo e controle de impactos ambientais. Dados uteis para outros pesquisadores, fazendeiros vizinhos, e o público em geral, e.g. dados de estação climática, serão disponíveis atraves do web site do UNIDERP. Tambem, alunos dos programas de biologia e educação ambiental participarão na pesquisa no campo e no campus de UNIDERP em Campo Grande.



Postado por :Alexandre: 9:12 PM

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# 2

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Definição e importância

A definição de unidades de conservação e sua natureza jurídica têm gerado divergências entre os estudiosos.
A União Internacional para Conservação de Natureza e seus Recursos- IUCN define Unidades de Conservação como “áreas definidas pelo Poder Público, visando a proteção e a preservação de ecossistemas no seu estado natural e primitivo, onde os recursos naturais são passíveis de um uso indireto sem consumo”.
Segundo a Lei 9.985, de 18 de junho de 2.000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, as unidade de conservação é: "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção" (art. 2º, I).
Pode-se dizer ainda que as Unidades de Conservação encontram-se dentro da definição de “espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos” do art. 225, § 1º, III da Constituição Federal.
Objetivos do SNUC -Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (art.4º):
- contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
- proteger as espécies ameaçados de extinção no âmbito regional e nacional;
- contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
- promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
- promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
- proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
- proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
- proteger e recuperar recursos hídricos;
- recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
- proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
- valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
- favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contrato com a natureza e o turismo ecológico;
- proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
Mas para se atingir estes objetivos é necessário um plano de manejo adequado.
Diretrizes do SNUC-Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (art. 5º, Lei 9.985/00):
- assegurem que no conjunto das unidades de conservação estejam representadas amostras, significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitais e ecossistemas do território nacional e das águas Jurisdicionais, salvaguardando o patrimônio biológico existente;
- assegurem os mecanismos e procedimentos necessários ao envolvimento da sociedade no estabelecimento e na revisão da política nacionais de unidades de conservação;
- assegurem a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação;
- busquem o apoio e a cooperação de organizações não-governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e turismo, ecológico, monitoramento e manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação;
- incentivem as populações locais e as organizações privadas a estabelecerem e administrarem unidades de conservação dentro do sistema nacional;
- assegurem, nos casos possíveis, a sustentabilidade econômica de conservação;
- permitam o uso das unidades de conservação para a conservação in situ de populações das variantes genética selvagens dos animais e plantas domesticados e recursos genéticos silvestres;
- assegurem que o processo de criação e a gestão das unidades de conservação sejam feitos de forma integrada com as políticas de administração das terras e águas circundantes, considerando as condições e necessidades sociais e econômicas locais;
- considere as condições e necessidades das populações locais no desenvolvimento e adaptação de métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos naturais;
- garantam as populações tradicionais cuja subsistência dependa da utilização de recursos naturais existentes no interior das unidades de conservação meios de subsistência alternativo ou a ajusta indenização pelos recursos perdidos;
- garantam uma alocação adequada dos recursos financeiros necessários para que, uma vez criadas, as unidades de conservação possam ser geridas de forma eficaz e atender aos seus objetivos;
- busquem conferir unidades de conservação nos casos possíveis, e respeitadas as conveniências da administração, autonomia administrativa e financeira, e;
- busquem proteger grandes áreas por meio de um conjunto integrado de unidades de conservação de diferentes categorias, próximas ou contíguas e suas respectivas zonas de amortecimento e corredores ecológicos, integrando as diferentes atividades de preservação da natureza, uso sustentável dos recursos naturais e restauração dos ecossistemas;
É interessante lembrar que no Brasil apenas 4% de áreas protegidas por algum tipo de unidade de conservação, o que é muito pouco. A Costa Rica por exemplo tem cerca de 20% de seu território protegido.
Portanto, as Unidades de Conservação são importantíssimas para o desenvolvimento da política de conservação da vida selvagem. Além da sua importância para a preservação da vida selvagem em si, são enormes depositárias de recursos genéticos e farmacológicos que poderão vir a ser úteis à humanidade.

As Unidades de Conservação são instrumentos legais no processo de conservação e recuperação de vários atributos inerentes aos recursos naturais, tais como a biodiversidade, as funções ecológicas, a qualidade ambiental e a paisagem natural.

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação, criado através da Lei 9.985/2000, que compreende o conjunto de unidades de conservação federais, estaduais e municipais, instituiu as unidades de proteção integral (Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre) e as unidades de uso sustentável (Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural). A criação de unidades de conservação deve ser precedida, obrigatoriamente, de estudos técnicos e de consulta pública, que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade.





Postado por :Alexandre: 9:11 PM

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